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Saturday, November 23rd, 2024
the Week of Proper 28 / Ordinary 33
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Almeida Revista e Corrigida

Levítico 13

1 Falou mais o SENHOR a Moiss e a Aro, dizendo:2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchao, ou pstula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, ento, ser levado a Aro, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.3 E o sacerdote examinar a praga na pele da carne; se o plo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra ; o sacerdote, vendo-o, o declarar imundo.4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e no parecer mais profunda do que a pele, e o plo no se tornou branco, ento, o sacerdote encerrar o que tem a praga por sete dias.5 E, ao stimo dia, o sacerdote o examinar; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se no estendeu, ento, o sacerdote o encerrar por outros sete dias.6 E o sacerdote, ao stimo dia, o examinar outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se no estendeu, ento, o sacerdote o declarar limpo: apostema ; e lavar as suas vestes e ser limpo.7 Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificao, outra vez ser mostrado ao sacerdote.8 E o sacerdote o examinar, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarar imundo: lepra .9 Quando, no homem, houver praga de lepra, ser levado ao sacerdote.10 E o sacerdote o examinar, e eis que, se h inchao branca na pele, a qual tornou o plo branco, e houver alguma vivificao da carne viva na inchao,11 lepra envelhecida na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarar imundo; no o encerrar, porque imundo .12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabea at aos seus ps, quanto podem ver os olhos do sacerdote,13 ento, o sacerdote o examinar, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, ento, declarar limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo est.14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, ser imundo.15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declar-lo- imundo; a carne imunda: lepra .16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, ento, vir ao sacerdote,17 e o sacerdote o examinar, e eis que, se a praga se tornou branca, ento, o sacerdote declarar limpo o que tem a mancha; limpo est.

18 Se tambm a carne em cuja pele houver alguma lcera se sarar,19 e, em lugar do apostema, vier inchao branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-, ento, ao sacerdote.20 E o sacerdote examinar, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu plo se tornou branco, o sacerdote o declarar imundo: praga de lepra ; pelo apostema brotou.21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela no aparece plo branco, nem est mais funda do que a pele, mas encolhida, ento, o sacerdote o encerrar por sete dias.22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarar imundo: praga .23 Mas, se a empola parar no seu lugar, no se estendendo, inflamao do apostema ; o sacerdote, pois, o declarar limpo.24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o plo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra , que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarar imundo: praga de lepra .26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola no aparecer plo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrar por sete dias.27 Depois, o sacerdote o examinar ao stimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarar imundo: praga de lepra .28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele no se estender, mas se recolher, inchao da queimadura ; portanto, o sacerdote o declarar limpo, porque sinal da queimadura.29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabea ou na barba,30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e plo amarelo, fino nela h, o sacerdote o declarar imundo: tinha ; lepra da cabea ou da barba .31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela no parece mais funda do que a pele, e se nela no houver plo preto, ento, o sacerdote encerrar o que tem a praga da tinha por sete dias.32 E o sacerdote examinar a praga ao stimo dia, e eis que, se a tinha no for estendida, e nela no houver plo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,33 ento, se rapar; mas no rapar a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrar o que tem a tinha por sete dias.34 Depois, o sacerdote examinar a tinha ao stimo dia; e eis que, se a tinha no se houver estendido na pele e ela no parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarar limpo; e lavar as suas vestes e ser limpo.35 Mas, se a tinha, depois da sua purificao, se houver estendido grandemente na pele,36 ento, o sacerdote o examinar, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote no buscar plo amarelo; imundo est.37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e plo preto nela cresceu, a tinha est s; limpo est; portanto, o sacerdote o declarar limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,39 ento, o sacerdote olhar, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca , que floresceu na pele; limpo est.40 E, quando se pelar a cabea do homem, calvo ; limpo est.41 E, se lhe pelar a frente da cabea, meio-calvo ; limpo est.42 Porm, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra , florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchao da praga na sua calva ou meia-calva est branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,44 leproso aquele homem; imundo est; o sacerdote o declarar totalmente imundo; na sua cabea tem a sua praga.45 Tambm as vestes do leproso, em quem est a praga, sero rasgados, e a sua cabea ser descoberta; e cobrir o lbio superior e clamar: Imundo, imundo.46 Todos os dias em que a praga estiver nele, ser imundo; imundo est, habitar s; a sua habitao ser fora do arraial.

47 Quando tambm em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de l, ou em veste de linho,48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de l, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra ; pelo que se mostrar ao sacerdote.50 E o sacerdote examinar a praga e encerrar a coisa que tem a praga por sete dias.51 Ento, examinar a praga ao stimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora ; imundo est.52 Pelo que se queimar aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de l, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora ; com fogo se queimar.53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se no estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,54 ento, o sacerdote ordenar que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrar, segunda vez, por sete dias.55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga no mudou a sua aparncia, nem a praga se estendeu, imundo est; com fogo o queimars; praga penetrante , seja pelado em todo ou em parte.par 56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, ento, a rasgar da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido.57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante ; com fogo queimars aquilo em que h a praga.58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavar segunda vez e ser limpo.59 Esta a lei de praga da lepra da veste de l, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declar-lo limpo ou para declar-lo imundo.

 
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