the Week of Proper 28 / Ordinary 33
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A Biblia Sagrada
Levítico 13
1 Falou mais o SENHOR a Moiss e a Aro, dizendo:2 Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchao, ou pstula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, ento ser levado a Aro, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.3 E o sacerdote examinar a praga na pele da carne; se o plo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga de lepra; o sacerdote o examinar, e o declarar por imundo.4 Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e no parecer mais profunda do que a pele, e o plo no se tornou branco, ento o sacerdote encerrar o que tem a praga por sete dias;5 E ao stimo dia o sacerdote o examinar; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele no se estendeu, ento o sacerdote o encerrar por outros sete dias;6 E o sacerdote ao stimo dia o examinar outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele no se estendeu, ento o sacerdote o declarar por limpo; uma pstula; e lavar as suas vestes, e ser limpo.7 Mas, se a pstula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificao, outra vez ser mostrado ao sacerdote,8 E o sacerdote o examinar, e eis que, se a pstula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarar por imundo; lepra.9 Quando no homem houver praga de lepra, ser levado ao sacerdote,10 E o sacerdote o examinar, e eis que, se h inchao branca na pele, a qual tornou o plo em branco, e houver carne viva na inchao,11 Lepra inveterada na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarar por imundo; no o encerrar, porque imundo .12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem praga, desde a sua cabea at aos seus ps, quanto podem ver os olhos do sacerdote,13 Ento o sacerdote examinar, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, ento declarar o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo est.14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva ser imundo.15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declar-lo- por imundo; a carne imunda; lepra.16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, ento vir ao sacerdote,17 E este o examinar, e eis que, se a praga se tornou branca, ento o sacerdote declarar limpo o que tem a praga; limpo est.
18 Se tambm a carne, em cuja pele houver alguma lcera, sarar,19 E, em lugar da pstula, vier inchao branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se- ento ao sacerdote.20 E o sacerdote examinar, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu plo se tornou branco, o sacerdote o declarar por imundo; praga da lepra que brotou da pstula.21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela no houver plo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, ento o sacerdote o encerrar por sete dias.22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarar por imundo; praga .23 Mas se a mancha parar no seu lugar, no se estendendo, inflamao da pstula ; o sacerdote, pois, o declarar por limpo.24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o plo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra , que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarar por imundo; praga de lepra.26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha no aparecer plo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrar por sete dias.27 Depois o sacerdote o examinar ao stimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarar por imundo; praga de lepra.28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele no se estender, mas se recolher, inchao da queimadura ; portanto o sacerdote o declarar por limpo, porque inflamao da queimadura.29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabea ou na barba,30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e plo amarelo fino h nela, o sacerdote o declarar por imundo; tinha, lepra da cabea ou da barba.31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela no parece mais funda do que a pele, e se nela no houver plo preto, ento o sacerdote encerrar o que tem a praga da tinha por sete dias.32 E o sacerdote examinar a praga ao stimo dia; e eis que, se a tinha no se tiver estendido, e nela no houver plo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,33 Ento se rapar; mas no rapar a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrar o que tem a tinha por sete dias.34 Depois o sacerdote examinar a tinha ao stimo dia; e eis que, se a tinha no se houver estendido na pele, e ela no parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarar por limpo, e lavar as suas vestes, e ser limpo.35 Mas, se a tinha, depois da sua purificao, se houver estendido grandemente na pele,36 Ento o sacerdote o examinar, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote no buscar plo amarelo; imundo est.37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e plo preto nela cresceu, a tinha est s, limpo est; portanto o sacerdote o declarar por limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,39 Ento o sacerdote olhar, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, impigem que floresceu na pele, limpo est.40 E, quando os cabelos do homem cairem da cabea, calvo , mas limpo est.41 E, se lhe cairem os cabelos na frente da cabea, meio calvo ; mas limpo est.42 Porm, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchao da praga, na sua calva ou meia calva, est branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,44 Leproso aquele homem, imundo est; o sacerdote o declarar totalmente por imundo, na sua cabea tem a praga.45 Tambm as vestes do leproso, em quem est a praga, sero rasgadas, e a sua cabea ser descoberta, e cobrir o lbio superior, e clamar: Imundo, imundo.46 Todos os dias em que a praga houver nele, ser imundo; imundo est, habitar s; a sua habitao ser fora do arraial.
47 Quando tambm em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de l, ou em roupa de linho,48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de l, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra , por isso se mostrar ao sacerdote,50 E o sacerdote examinar a praga, e encerrar aquilo que tem a praga por sete dias.51 Ento examinar a praga ao stimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora , imunda est;52 Por isso se queimar aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de l, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora ; com fogo se queimar.53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga no se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,54 Ento o sacerdote ordenar que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrar segunda vez por sete dias;55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela no mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo est, com fogo o queimars; praga penetrante , seja por dentro ou por fora.56 Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, ento a rasgar da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante ; com fogo queimars aquilo em que h a praga;58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavar segunda vez, e ser limpa.59 Esta a lei da praga da lepra na roupa de l, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declar-la limpa, ou para declar-la imunda.